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Carnê ATA: publicada norma que autoriza a exportação temporária

O dia-a-dia dos profissionais da exportação, acostumados a carregar suas malas de amostras mundo afora, ficará mais fácil a partir do mês de setembro. Isso por que no dia 30 de agosto foi publicada no Diário Oficial da União uma instrução normativa que define regras para aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens, Carnê ATA.

O Carnê ATA é um passaporte de mercadorias exportadas ou importadas temporariamente. Com ele, uma empresa pode circular com produtos em mais de 80 países, livre de impostos, durante 12 meses. É um título que oferece garantia válida internacionalmente e sua utilização dispensa a exigência de qualquer outro documento aduaneiro suplementar, de garantia e de termo de responsabilidade.

“É uma grande vitória para os setores exportadores, que agora poderão trabalhar, com segurança e menos burocracia, suas vendas no mercado internacional”, declarou Heitor Klein, presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). A entidade trabalhou intensamente junto à Receita Federal e a Confederação Nacional da Indústria para a inclusão do Brasil na lista de países que utilizam o documento. “Além de visibilidade ao país, o Carnê ATA trará facilidade ao fluxo de mercadorias da indústria calçadista, que tem nas feiras e exposições, sua principal plataforma comercial para negócios de exportação”, disse Klein.

Pela norma, o despacho aduaneiro de exportação temporária de bens será efetuado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com base exclusivamente no título que constitui o Carnê ATA, que deverá ser apresentado pelo titular ou por seu representante acompanhado da mercadoria a ser transportada. A emissão do documento será realizada pela CNI, através das Federações de Estado.

O beneficiário poderá exportar temporariamente todos os itens constantes na Lista Geral de Bens do Carnê ATA ou apenas alguns deles, podendo a saída dos bens ocorrer de forma parcial e por mais de uma unidade aduaneira. A utilização do Carnê ATA é prevista na Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, pela Organização Mundial das Aduanas.

Fonte: http://www.abicalcados.com.br/noticia/carne-ata-publicada-norma-que-autoriza-a-exportacao-temporaria/

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