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Para a CNI, o ICMS sobre exportações é um retrocesso inaceitável

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, afirma que ganhos de arrecadação seriam revertidos ou reduzidos pelos reflexos indiretos em outras bases tributárias

Ao mesmo tempo em que Congresso Nacional, governo federal, estados, municípios e setores produtivos discutem projeto de reforma para promover o aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro, estão em tramitação no Legislativo federal propostas de emenda constitucional (PEC) prevendo o retorno da cobrança do ICMS sobre exportações. São movimentos totalmente contraditórios, que aumentam as incertezas dos investidores sobre o que esperar do futuro da nossa economia.

A PEC 42/2019, que tramita no Senado, e a 201/2019, em discussão na Câmara, restabelecem a incidência do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semi-elaborados, além de serviços. Trata-se de um retrocesso inaceitável. Em vez da necessária aproximação com o padrão mundial de tributação, aaprovação de uma dessas proposições nos levaria de volta ao passado.

Mais precisamente ao período anterior a 1996, ano em que a Lei Kandir eliminou a tributação do ICMS sobre as vendas ao exterior de bens primários e semi-elaborados. Uma alíquota de 13% traria queda de 5% no total das vendas externas, com redução de R$ 43 bilhões anuais em valor exportado.

Na ânsia de aumentar suas receitas, em meio à crise fiscal que a maioria enfrenta, os governos estaduais desejam utilizar uma base tributária que o mundo inteiro rejeita, pois a convenção internacional estabelece que o consumo deve ser tributado no território nacional onde se realiza. Assim, ao exportar, os países enviam seus produtos sem incidência de tributos sobre o consumo, deixando a cobrança para o país de destino.

A indústria brasileira, além de enfrentar forte concorrência internacional, já é prejudicada por um cipoal de regras tributárias, que encarecem nossas exportações pela existência de resíduos tributários não compensáveis. Aumentar ainda mais os custos de exportação das empresas nacionais, com a incidência do ICMS, reduziria drasticamente a competitividade externa do país.

Se as exportações brasileiras pagarem tributos tanto aqui como nos países de destino, passarão a ser ainda menos competitivas, e perderemos vendas no exterior. As consequências de eventuais medidas do gênero serão sentidas por toda a população, dados os efeitos negativos sobre a economia. Ressalte-se que a queda das exportações levaria à redução da produção nas áreas afetadas e, como esses segmentos compram insumos e serviços dos demais setores, toda a economia seria prejudicada. Como exemplo, para exportarmos R$ 1 bilhão em minério de ferro, as empresas mineradoras realizam compras de insumos e serviços no valor de R$ 466 milhões.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a incidência do ICMS com alíquota de 13% sobre as exportações de produtos primários e semi-elaborados provocaria uma queda de 5% no total de vendas externas do Brasil. Isso significa uma diminuição de R$ 43 bilhões anuais em valor exportado. Cinco anos depois, os efeitos diretos e na cadeia produtiva dos exportadores levariam à perda de 728 mil empregos e a um PIB R$ 59 bilhões menor.

Os resultados negativos sobre o emprego reduziriam em R$ 1,5 bilhão a massa salarial, o que diminuiria o consumo sobre o qual são recolhidos impostos pelos entes da Federação. Portanto, os ganhos de arrecadação provenientes da tributação das
exportações seriam revertidos ou reduzidos pelos reflexos indiretos produzidos em outras bases tributárias.

Num momento em que o país busca acelerar seu ritmo de crescimento econômico para enfrentar o desafio de gerar postos de trabalho para cerca de 12 milhões de desempregados, onerar as exportações e colocar em risco milhares de empregos é um grande erro. Os esforços devem ser no sentido contrário, ou seja,
de adotar medidas que aumentem a competitividade da economia brasileira para viabilizar o crescimento da produção nacional e, com isso, a criação de novos postos de trabalho.

Nesse sentido, as PECs 42 e 201 deveriam ser rejeitadas rapidamente pelo Congresso. Afinal, ainda que sua aprovação não seja viabilizada ao longo dos próximos meses, a simples possibilidade de que as exportações voltem a ser tributadas pelo ICMS já interfere no planejamento econômico e financeiro das
empresas, inibindo investimentos no Brasil.

As recorrentes tentativas de volta da tributação das exportações trazem insegurança jurídica, aumentando as incertezas das empresas que planejam investir aqui para abastecer o mercado internacional. É preciso mudar esse quadro e dar confiança a quem deseja produzir, empregar e contribuir para o crescimento
do país.

Após sair da maior recessão da sua história, a economia brasileira atravessa um momento de recuperação gradual. Por isso, é preciso concentrarmos a atenção na aprovação da reforma tributária.

Assim, além de rejeitar as PECs do retrocesso (42 e 201), devemos garantir a aprovação, ainda em 2020, da proposta de reforma tributária contida nas PECs 45/2019 e 110/2019. Nosso sistema tributário está repleto de distorções que retiram a competitividade das empresas brasileiras, expostas à concorrência externa, e reduzem a eficiência econômica no uso dos recursos para a produção.

O resultado é menos crescimento da economia, com perda de negócios para todos os setores e piora na qualidade de vida da população. Os problemas do sistema tributário brasileiro são mais sentidos pela indústria por duas razões principais. A primeira é que, diferentemente de grande parte dos serviços, o setor industrial está sujeito à concorrência internacional. Se a tributação prejudica a produção nacional em benefício dos produtos importados, quem abastece o mercado brasileiro são os importadores. Essa substituição não é passível de ocorrer na área de serviços.

O segundo motivo é que a indústria é, de longe, o segmento econômico que enfrenta a maior carga tributária no Brasil. Assim, as distorções do sistema são percebidas pelo setor de modo mais grave. A indústria representa 21,2% do Produto Interno Bruto (PIB), mas é responsável pelo recolhimento de 34,2% dos tributos federais e de 30,5% das contribuições patronais para a Previdência Social, por exemplo.

É fundamental que a aceleração do crescimento, por meio de uma agenda pró-competitividade, seja prioridade de toda a sociedade brasileira. Após a reforma da Previdência, agora chegou a vez da reforma tributária. Além de avançarmos nessa agenda, é imprescindível evitar qualquer retrocesso.

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