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Firjan apresenta contribuições para nova portaria da Secex de defesa comercial

Para preservar o ponto de equilíbrio desejável para o sistema de defesa comercial do Brasil, o Grupo de Trabalho de Defesa Comercial da Firjan apresentou propostas para o aprimoramento da nova legislação publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A Portaria nº 8/2019 altera processos administrativos de avaliação de interesse público, impactando todos os setores usuários com relação às medidas de defesa comercial.

As propostas construídas pelos empresários têm o objetivo de exigir, em toda cadeia, os mesmos dados e informações da indústria doméstica e a comprovação de evidências mínimas de prejuízo à coletividade, além de tornar obrigatória a apresentação de diversas informações que constam como facultativas. A nova Portaria garante a convergência necessária dos prazos processuais das avaliações de interesse público com as investigações de defesa comercial, uma vez que ambas passaram a ser conduzidas pela mesma Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM).

Para Luiz Nei Arias, presidente da Indústria Brasileira de Filmes (IBF), participar do processo de construção das contribuições que expressam a opinião da indústria sobre as novas regras foi fundamental. “Ficamos inseguros com alguns itens da Portaria, que poderiam constituir uma ameaça ao tradicional direito de defesa comercial. Com nossa contribuição mostramos que concordamos com o interesse público, mas que este também não deve se sobrepor ao interesse das empresas que investem, pagam impostos e geram empregos e divisas para o país”, explicou Arias.

Atuação pela competitividade

De acordo com Josefina Guedes, coordenadora do GT da Firjan e diretora na GBI Consultoria Internacional, o Grupo vem atuando na construção de propostas para o governo nos últimos anos, a partir da colaboração de diversos setores industriais associados, especialistas da área acadêmica, consultorias especializadas e da própria Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).

“Quanto mais técnica é a abordagem, como foi a proposta da Firjan, melhor será a aceitação por parte dos agentes públicos. Nossa contribuição respeita os princípios do Direito Administrativo e Constitucionais, buscando garantir a transparência e a igualdade de condições tanto para o interesse público quanto para a defesa comercial”, afirmou Josefina.

A Portaria nº 8 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17/04, e revogou as Resoluções Camex nº 13/2012, nº 93/2015, nº 20/2017 e nº 29/2017. A consulta pública para contribuição de toda sociedade terminou em 31/05. Nesta nova fase, a Secex analisa as contribuições recebidas para então publicar uma nova Portaria.

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