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Estados exportadores limitam a compensação de créditos de ICMS

Restrições ferem a lei e afetam a competitividade dos produtos no exterior, aponta estudo da CNI
Estudo inédito da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que os 10 maiores estados exportadores do Brasil limitam a compensação de créditos de ICMS por parte de empresas que vendem produtos ao exterior. Os governos estaduais impõem condições para o uso desses créditos tanto no pagamento de dívidas quanto na sua transferência a outras empresas, em confronto com a legislação e com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No Brasil, por lei, exportações de mercadorias são desoneradas da cobrança de ICMS. Esse benefício está previsto na Constituição Federal e na Lei Kandir e busca tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado externo. Na prática, para garantir a exclusão total desse acúmulo de imposto no processo produtivo voltado à exportação, a carga de ICMS que vem embutida em insumos comprados no mercado interno ao longo da cadeia de produção se transforma em crédito para as empresas exportadoras.

Esse crédito pode ser abatido de outros débitos que essas empresas possuem com os estados ou transferido para terceiros.
O estudo da CNI mostra, no entanto, que, em sua grande maioria, as legislações estaduais impedem que os créditos acumulados sejam utilizados para a compensação de débitos. Essas limitações contribuem para um cenário no qual uma a cada três empresas (ou 32,9%) que utiliza o ressarcimento de créditos de ICMS simplesmente não consegue receber o benefício, segundo a pesquisa Desafios à Competitividade das Exportações Brasileiras de 2018, também conduzida pela CNI.

“Sem a recuperação dos créditos de ICMS, a desoneração sobre as exportações não se efetiva, o que faz com que as empresas internalizem esse custo e prejudica a competitividade dos produtos brasileiros no exterior”, diz o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.

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